Por Pedro Maria Godinho Vaz Patto
Magistrado Judicial (CEJ).
Membro da Comissão Nacional de Justiça e Paz.
Há quem fale no aborto como um dos chamados “crimes sem vítima”. Muitas vezes, as discussões em torno da criminalização do aborto, de forma mais ou menos deliberada e intencional, ignoram a perspectiva das vítimas. Quem é, afinal, a vítima do aborto e como é possível ignorar a sua existência (o que sucede muito mais frequentemente do que sucede em relação a outros crimes)? Pode falar-se do embrião e do feto como únicas vítimas do aborto, em oposição à mulher grávida que aborta, ou não poderá esta ser, também, de algum modo, encarada como vítima?
É sobre estas questões que me proponho reflectir.
De acordo com a célebre definição de Edwin Schir, os “crimes sem vítima” consistem na «permuta voluntária de bens ou serviços muito desejados, proibida ou sancionada por leis que normalmente não se aplicam e têm, além disso, um papel promotor de patologias secundárias ou derivadas». A eles está subjacente uma relação consensual entre agente e vítima, sendo que nesta relação consensual nenhum dos agentes se assume como vítima. Aos crimes sem vítima em sentido estrito – a que corresponderia, do lado passivo, a chamada willing victim – vieram a ser associados os chamados “crimes de vítima inconsciente” ou “vítima abstracta” (de que seriam exemplos grande parte dos crimes contra o consumidor, a fraude fiscal, a concorrência desleal e grande parte dos crimes anti-económicos).
Mas o aborto não pode ser considerado um “crime sem vítima”. Só ignorando ou desprezando o embrião ou o feto como vítima se poderia aceitar tal classificação. A relação consensual em que nenhum dos intervenientes se assume como vítima é a que se estabelece entre a mulher grávida e a pessoa que executa o aborto. Ao contrário do que se verifica, por exemplo, com o homossexualismo ou a prostituição, estão envolvidos direitos de outra pessoa não envolvida nessa relação consensual. O que aproxima, em termos sociológicos, as características do aborto dos “crimes sem vítima” não é a inexistência da vítima (ou o facto de esta não se assumir como tal[1]), mas a incapacidade de a vítima (o embrião ou o feto) se defender e fazer intervir as instâncias formais de controlo, por si ou através dos seus representantes (porque estes são agentes do próprio crime, no caso da mãe e, muitas vezes, do próprio pai, ou, também muitas vezes no caso do pai, de todo indiferentes à sua sorte), o que conduz, como nos chamados “crimes sem vítima”, a um elevado número de “cifras negras” (a grande desproporção entre o numero efectivo de abortos praticados e o daqueles que são objecto de processos judiciais). Já seria mais correcto aproximar o aborto dos chamados crimes de “vítima abstracta”, pelas referidas dificuldades de intervenção das instâncias formais de controlo, cujas especificidades, do lado da vítima, não conduzem a propostas de descriminalização (como se verifica em relação ao aborto), suscitam, antes, maiores necessidades de tutela pública, pela ausência daquela espontânea colaboração da vítima que se verifica no Direito Penal clássico.
De qualquer modo, no caso do aborto, a vítima não é “abstracta”, é bem determinada, é um ser “único e irrepetível” privado do primeiro dos direitos, sendo que o aborto priva a comunidade da riqueza insubstituível desse ser.
A particular vulnerabilidade desta vítima revela-se, antes de mais, pelo próprio facto de a sua existência ser ignorada. É isso que se verifica quando se fala no aborto como “crime sem vítima”. É isso que se verifica, como tantas vezes sucede, quando se discute a criminalização ou descriminalização do aborto apenas na perspectiva da mulher que possa vir a ser condenada.
A partir do momento em que é a própria “humanidade” de uma vítima a ser posta em causa, abrem-se as portas a quaisquer abusos. De nada serve proclamar direitos humanos se da titularidade destes podem ser excluídas determinadas categorias de seres humanos (por exemplo, os nativos de terras descobertas e até então desconhecidas, cuja humanidade começou por ser discutida no século XVI[2]). Mas não há, claramente, motivo para excluir da espécie humana o embrião e o feto dotados de genoma humano. Se é a própria “humanidade” destas vítimas que é discutida, é a principal barreira de protecção de vulnerabilidade que pode vacilar. A universalidade dos direitos humanos, pelo contrário, não se compadece com qualquer exclusão desse tipo, impõe que se reconheça que dele são titulares quaisquer seres humanos sem distinguir entre fases mais ou menos avançadas da sua existência[3].
Mesmo assim, a comunidade não se comove diante desta vítima como se comove diante doutras vítimas, designadamente das crianças já nascidas. A morte de dezenas de crianças como resultado do bombardeamento do exército israelita em Canã, no Líbano, acaba de suscitar, no momento em que escrevo, uma onda de indignação em todo o mundo, aparentemente capaz de reduzir a escalada de violência a que vínhamos assistindo impotentes e de tornar mais fácil um cessar-fogo desde há muito reclamado. Também são as crianças vítimas de catástrofes naturais (como o tsunami, por exemplo) as que mais impressionam pessoas das mais diversas sensibilidades culturais de todo o mundo.
São compreensíveis estas reacções. A criança é, claramente, a imagem-símbolo da inocência e da vulnerabilidade. Por outro lado, ceifar uma vida na fase inicial da sua existência priva a vítima e a comunidade em geral de um vasto leque de potencialidades que então se abriam e que nunca chegarão a manifestar-se.
Todas estas ideias podem ser transpostas para a morte de um embrião ou de um feto. Também neste caso estamos perante vítimas inocentes e vulneráveis, as mais inocentes e vulneráveis que possam ser concebidas. Mas a ausência de auto-suficiência, que, no caso das crianças não nascidas, é apresentada como sintoma de maior vulnerabilidade (e que, por isso, justifica uma protecção acrescida), no caso do embrião e do feto é, incompreensivelmente, muitas vezes invocada para negar qualquer protecção. O facto de o embrião e o feto não terem ainda actualizadas muitas das potencialidades que virão a actualizar-se com o crescimento, tal como se verifica com qualquer criança, também é muitas vezes invocado para negar qualquer protecção, quando esse facto, no que se refere às crianças já nascidas, facilmente conduz a uma mais motivada protecção (precisamente porque se quer evitar uma morte numa tão precoce fase da existência).
A capacidade de suscitar a comoção tem a ver, inegavelmente, com a visibilidade. Muito provavelmente, teria sido outro o impacte na opinião pública mundial dos bombardeamentos de Canã se a televisão não tivesse feito chegar a muitos lares as imagens da devastação e horror por ele provocados. Provavelmente, teria sido outro o destino de Timor se as imagens televisivas do massacre de Santa Cruz não tivessem percorrido o mundo. Outro seria o impacte de uma simples notícia a referir um determinado número de mortos sem rosto.
As vítimas invisíveis são, pois, mais fracas e vulneráveis. Não só não têm voz e capacidade de reivindicar os seus direitos, como não têm sequer a capacidade de comover outros com imagens que espelham o seu sofrimento ou a sua simples existência. É isso que se verifica com as vítimas do aborto.
É verdade que as ecografias introduzem aqui um dado novo. Também as cada vez mais perfeitas imagens do desenvolvimento fetal são um dado novo, que pode ser saudado como um inestimável contributo para uma maior consciencialização da existência e valor das vítimas do aborto[4]. De qualquer modo, a fase embrionária, ou as fases iniciais do desenvolvimento fetal, porque mais distantes da imagem de uma criança já nascida, podem não suscitar a mesma reacção emocional, sendo certo que a dignidade e o valor da pessoa não pode depender da mais ou menos avançada fase do seu desenvolvimento, ou da sua maior ou menor semelhança com um adulto ou uma criança já nascida.
Em conclusão, queiramos ou não, por muito perfeitos que sejam os recursos técnicos, a consciencialização da dignidade e valor da vítimas do aborto não pode depender de imagens ou reacções emocionais, depende sempre da formação da consciência moral, muito para além de um sentimentalismo fácil. Da formação das consciências nunca poderemos prescindir.
E há outros aspectos que reforçam esta exigência.
Em relação à generalidade dos crimes, é espontânea a nossa identificação com as vítimas, porque qualquer um de nós se imagina no seu lugar, qualquer um de nós pensa que isso poderia suceder consigo, que poderia ser ele a vítima e sofrer aquilo que ela sofre. Em relação ao embrião e ao feto, é óbvio que não conseguimos imaginar-nos na sua situação. A questão da dor do feto (que não é, obviamente, decisiva, pois um crime indolor não deixa de ser um crime, um homicídio não deixa de o ser quando a vítima é anestesiada) tem suscitado controvérsias[5]. De qualquer modo, não conseguimos identificar-nos com essa dor como conseguimos identificar-nos com a dor de um adulto ou uma criança. Não conseguimos recordar esse período da nossa vida e nele mentalmente nos colocarmos. E sabemos que na situação particular de vítimas de aborto nunca estaremos (porque há muito ultrapassámos essa fase da nossa existência e a ela não regressaremos), como poderemos estar na situação de vítimas de outros crimes.
No caso particular das crianças já nascidas, também é espontânea a nossa reacção, porque com elas ainda podemos identificar-nos, mas, sobretudo, as identificamos com os nossos filhos, ou com outras crianças a que nos ligam fortes laços afectivos. No caso do embrião e do feto, este laço poderá não ser tão forte no que se refere a pessoas estranhas à gravidez em questão. Em relação à mulher grávida já não será assim (e sê-lo-à cada vez menos á medida que a gravidez for avançando) e esses laços afectivos, mais ou menos conscientemente, não deixam de se verificar em várias fases do desenvolvimento fetal. A partir deste facto, compreende-se o grave dano que o aborto representa para a própria mulher grávida, que, também ela, poderá, num certo sentido, ser encarada como vítima. Mas retomaremos esta questão de seguida.
Por ora, importa realçar a conclusão seguinte. O embrião e o feto são vítimas particularmente vulneráveis e, por isso, merecedoras de protecção acrescida, por todos os motivos que venho indicando. Essa protecção não pode depender de voláteis e inconsistentes reacções emocionais, mas da razão e de uma consciência moral e jurídica bem formada. Esta exige que se reconheça o “outro” como nosso semelhante e titular de direitos independentemente da sua força, da sua visibilidade, da sua capacidade de nos emocionar com o seu sofrimento ou da nossa capacidade de com ele facilmente nos identificarmos[6]. Saber se esse reconhecimento se verifica é uma boa forma de testar a rectidão e maturidade da consciência moral e jurídica de pessoas e comunidades.
Consideremos, porém, o seguinte.
A consciência da existência e valor do embrião e do feto como vítimas do aborto pode levar a contrapor esta vítima à mulher grávida que o pratica, Neste confronto, em muitas pessoas surge uma mais fácil empatia para com esta, que não é encarada como se estivesse imbuída da malícia própria de um homicida ou de outro criminoso. A empatia surge porque se conhecem muitas destas pessoas, que são pessoas comuns, com quem todos se cruzam todos os dias e a quem muitos estão ligados por laços familiares ou de amizade. Também aqui a visibilidade e a facilidade em nos identificarmos com estas joga em desfavor do mais fraco. Mas a empatia também surge porque há a consciência de que, por detrás da prática do aborto, não estão normalmente decisões frívolas ou puramente malévolas, mas, muitas vezes, dramas humanos merecedores de toda a compreensão e solidariedade.
Neste contexto, surge a ideia de reconfigurar esta oposição entre a perspectiva da mulher grávida e a perspectiva do embrião e do feto. João Paulo II várias vezes realçou a ideia de que a vida se defende «com as mulheres, e não contra as mulheres».
Expressão desta tendência são o pensamento e a acção de David C. Reardon[7]. É seu propósito mostrar que uma estratégia simultaneamente atenta à defesa da vida não nascida (prolife) e à protecção da mulher (prowoman), por um lado, não representa um compromisso moral contrário a posição de clara oposição ao aborto e, por outro lado, reúne condições para mais facilmente conquistar a adesão da opinião pública (norte-americana) maioritária (a middle majority). Uma perspectiva prowoman não só é coerente com o imperativo moral de defesa da vida como se torna uma expressão mais plena e completa deste imperativo. E é assim por uma decorrência da própria ordem natural das coisas. Deus estabeleceu uma tão profunda e íntima ligação entre a mãe e o seu filho que o bem-estar de uma depende estreitamente do bem-estar do outro. E esta interdependência verifica-se em relação ao bem e ao mal. A alegria e a tristeza da mãe transmitem-se ao filho, e vice-versa. Assim, não é possível ajudar o filho sem ajudar a mãe, tal como não é possível ferir o filho sem ferir a mãe. É por isso que o aborto não pode deixar de ser danoso para com a mulher. É impossível arrancar um filho do ventre de sua mãe sem arrancar uma parte da própria mulher, uma parte do seu coração, uma parte da sua alegria, uma parte da sua maternidade. Quando a mulher destrói a sua maternidade, destrói-se a si própria, ainda que, muitas vezes, este trauma permaneça inconsciente durante toda (ou quase toda) a sua vida. Do mesmo modo, o bem da criança e o bem da mãe estão sempre interligados. Esta não é uma verdade opcional, reflecte a própria ordem divina da Criação. Se só a mãe pode sustentar o seu filho não nascido, o que nos resta fazer é sustentar e proteger a mãe.
Diante desta realidade, à comunidade cristã é pedido que ultrapasse uma postura centrada no julgamento e condenação das mulheres grávidas que abortam (judgmentalist) e se deixe permear por uma postura mais consentânea com a misericórdia evangélica («Quem não tem pecados que atire a primeira pedra», «Vai e não tornes a pecar»). Para muitos, é difícil superar essa postura jugdmentalist porque os impressiona a atitude de quem tenha cometido um acto tão grave como o de «matar um filho». Há até quem pense que as graves sequelas do aborto são um castigo merecido («They deserve what they get»). Isso verifica-se porque não entenderam que o aborto não resulta normalmente de uma opção maligna ou rancorosa, mas de tremendas pressões e sensações de desespero. Temos de aprender esta lição do holocausto que representa o aborto se quisermos a ele pôr termo: o aborto é um acto de desespero, é algo que as mulheres praticam porque se sentem abandonadas e num beco sem saída (trapped and helpless)[8]. Cerca de setenta por cento das mulheres que praticam o aborto fazem-no com a consciência de que se trata de um acto moralmente errado, não o fazem com indiferença ou insensibilidade para com a vida do seu filho, actuam contra a sua consciência porque pensam, desesperadamente, que não lhes resta outra saída. Há estudos que revelam que cerca de metade das mulheres que praticam o aborto não o fariam se tivessem recebido o apoio que deveriam receber da parte daquelas pessoas que desempenham um papel importante nas suas vidas. Mas sem este apoio, perante a ameaça de que perderão o amor dessas pessoas, é mais difícil resistir á tentação do aborto. Os comandos evangélicos de «não julgar» ou de «odiar o pecado e amar o pecador» são particularmente oportunos no que se refere ao aborto. A consciência da gravidade do aborto na sua objectividade não deve traduzir-se numa atitude de condenação da mulher que aborta, como se a malícia desta fosse proporcional à gravidade do aborto na sua objectividade.
Aos cristãos é, pois, lançado este desafio: o de que, para pôr termo ao holocausto do aborto é necessária uma atitude de misericórdia para com os pecadores.
Por outro lado, uma estratégia simultaneamente prolife e prowoman poderá mais facilmente recolher a adesão da opinião pública que nos Estados Unidos é maioritária (a middle majority). Esta middle majority acredita que o aborto é um mal e representa a morte de um ser humano. Ao mesmo tempo considera que é, por vezes, necessário e benéfico para com a mulher. As mulheres que abortam suscitam uma mais fácil empatia porque quase todos têm uma delas no seu círculo de familiares ou amigos. Colocar a luta contra o aborto como uma luta que opõe vidas inocentes contra estas mulheres esbarra, assim, contra esta natural empatia. Os defensores da vida são encarados como zelosos, ou mesmo fanáticos, defensores de princípios ideológicos, despidos de compaixão e insensíveis aos dramas concretos destas mulheres.
Quando são confrontados com a evidência que representam as imagens da vida do feto (quer as imagens angelicamente encantadoras do seu normal desenvolvimento, quer as que reflectem o horror do aborto cirúrgico), as pessoas que compõem esta middle majority são confrontadas com uma realidade que já conheciam (sabem que o aborto é a morte de um ser humano) mas que querem deliberadamente ignorar (porque entendem que o aborto, por vezes, é necessário e benéfico para com a mulher). Por isso, a exposição dessas imagens só os leva a repetir incessantemente esta operação de negação e todos os recursos gastos com essa exposição não têm surtido o esperado efeito (ou têm sido mesmo contraproducentes, quando interpretados como uma agressão condenatória para com as mulheres que abortam)[9]. Quando os corações estão fechados à realidade, a simples exibição da realidade não é eficaz.
Se a opinião dessas pessoas é formada a partir de uma empatia para com as mulheres que abortam, é natural que seja por meio do testemunho destas que a sua opinião a respeito do aborto como algo de benéfico para a mulher acabe por se inverter. As mais credíveis e eficazes testemunhas da humanidade do feto não são os cientistas, mas as mulheres que o acolhem no seu corpo. Se a evidência da biologia fetal não muda os corações, a evidência das relações familiares pode fazê-lo: «Foi deste modo que morreu o meu filho inocente». A espontânea empatia para com as mulheres que abortam há-de conduzir à empatia diante das mulheres que sofrem as sequelas do aborto. Por esta via, implicitamente, acabará por ser reconhecida a humanidade do filho, que é o motivo desse sofrimento. Porque só essa humanidade explica esse sofrimento.
Por estes motivos, a estratégia de combate ao aborto (nos Estados Unidos, onde a jurisprudência constitucional subsequente ao caso Roe versus Wade veio consagrar a liberalização dessa prática como corolário do direito à privacidade) deve evitar colocar em contraposição os direitos da criança e os direitos da mulher grávida, contrapondo, antes, os direitos da criança e da mulher grávida, de um mesmo lado, aos interesses da exploração comercial do aborto (a abortion industry). Deve procurar criar empatia diante do sofrimento das mulheres que abortaram. Deve realçar o facto de que, muitas vezes, estas praticam o aborto contra a sua vontade (é do conhecimento comum que, muitas vezes, o aborto vai de encontro aos desejos do companheiro ou dos pais da mulher grávida, mais do que os desta). Deve exigir a garantia do consentimento informado (onde se inclui o conhecimento completo das possíveis sequelas físicas e psicológicas do aborto) das mulheres que abortam. Deve exigir que a decisão de prática do aborto corresponda a uma decisão médica que deveria excluir os casos mais propensos à ocorrência dessas sequelas. E deve exigir a garantia do direito de indemnização das mulheres que sofrem estas sequelas.
Num primeiro momento, a empatia para com o sofrimento das mulheres que abortaram (post-aborted women) não será suficiente para convencer esta middle majority da necessidade de completa proibição do aborto, mas será suficiente para a convencer da necessidade de adoptar este conjunto de medidas, que, por si só, acabarão por tornar o aborto raro.
O que pensar destas teses?
É, sem dúvida, de acolher a ideia de que o combate contra o aborto não é um combate que opõe a tutela do embrião e do feto à tutela da mulher, da sua liberdade e do seu bem-estar. Se será difícil afirmar, em bom rigor jurídico, no que se refere ao aborto consentido (sempre que as pressões que se exercem sobre a mulher grávida não chegam ao ponto de anular a sua liberdade), que a mulher grávida que o pratica é vítima, e não agente, de um crime, é de acentuar com clareza, e inequivocamente, que o aborto nunca é um bem para a mulher e que a causa da defesa da vida contra o aborto não é uma causa contra a mulher. Uma postura «pró-vida» não só não é incompatível com uma postura «pró-mulher», como esta, correctamente entendida, surge como uma decorrência coerente e natural daquela. Como bem salienta David C. Reardon, há uma fortíssima conexão natural entre o bem e o mal da mulher e o bem e o mal do seu filho.
João Paulo II, por várias vezes, realçou que a vida se defende «com as mulheres e não contra as mulheres». No livro-entrevista Atravessar o Limiar da Esperança[10] afirmou:
«Portanto, rejeitando firmemente a fórmula «pro choice» (a favor da escolha), há que cerrar fleiras, corajosamente, pela fórmula «pro woman» (a favor da mulher), isto é, por uma escolha que seja verdadeiramente a favor da mulher. É, precisamente, ela, de facto, que paga o mais alto preço não apenas pela sua maternidade, mas, ainda mais, pela destruição desta, isto é, pela supressão da criança concebida. A única atitude honesta, neste caso, é a de radical solidariedade com a mulher. Não é lícito deixá-la sozinha. As experiências de vários consultórios familiares demonstram que a mulher não quer suprimir a vida da criança que traz em si. Se é fortalecida nesta atitude e se, ao mesmo tempo, é libertada da intimidação do ambiente à sua volta, então, é capaz, inclusive, de heroísmo…»
David C. Reardon analisa com lucidez os motivos por que uma postura de defesa da vida simultaneamente atenta à criança e à mulher é uma postura estrategicamente mais eficaz. Quantas vezes não ouvimos dizer: «Eu sou contra o aborto, mas compreendo o drama das mulheres que abortam, e não concordo, por isso, com a sua prisão ou o seu julgamento».
Mas não se trata apenas de uma opção estratégica, nem de um oportunismo que sacrifica os princípios (como se um propósito de evitar a liberalização do aborto justificasse o recurso a compromissos moralmente questionáveis). Uma postura simultaneamente «pró-vida» e «pró-mulher» é também uma exigência de justiça e de coerência evangélica, com salienta, também, de forma lúcida, David C.Reardon.
A imagem dos defensores da vida como inquisidores ou perseguidores das mulheres que abortam (judgedamentalist) não é a mais conforma à atitude genuinamente evangélica («Não julgai para não serdes julgados», «Vai e não tornes a pecar») e afasta dessa causa muitas pessoas que rejeitam o aborto e não estariam, á partida, inclinadas para aceitar a sua liberalização e legalização.
Dir-se-à que a misericórdia evangélica não contraria as exigências da justiça, ou que a misericórdia diz respeito apenas às relações interindividuais, não às relações institucionais ou à política legislativa («Eu devo ser misericordioso, não a lei ou o juiz»). A primeira destas duas afirmações está correcta, já não a segunda.
Afirma, a este respeito, João Paulo II na mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2002 Não Há Paz Sem Justiça, Não Há Justiça Sem Perdão[11] :
«Mas, como a justiça é sempre frágil e imperfeita, porque exposta como tal às limitações e aos egoísmos pessoais e de grupo, ela deve ser exercida e de certa maneira completada com o perdão que cura as feridas e restabelece em profundidade as relações humanas transformadas. Isto vale tanto para as tensões entre os indivíduos como as que se verificam em âmbito mais alargado e mesmo as internacionais. O perdão não se opõe de modo algum à justiça, porque não consiste em diferir as legítimas exigências de reparação da ordem violada; mas visa sobretudo aquela plenitude de justiça que gera a tranquilidade da ordem, a qual é bem mais do que uma frágil e provisória cessação das hostilidades, porque consiste na cura em profundidade das feridas que sangram nos corações. Para tal cura, ambas, justiça e perdão, são essenciais.
(…) Consequentemente, o perdão torna-se necessário também a nível social. As famílias, os grupos, os Estados, a mesma Comunidade internacional, necessita de abrir-se ao perdão…A capacidade de perdão está na base de cada projecto de uma sociedade futura mais justa e solidária.»
Não se trata, pois, de sacrificar a justiça em prol da misericórdia, mas de a completar, tendo em conta que a misericórdia também não deve confinar-se apenas às relações interindividuais.
Mas como conciliar justiça e misericórdia neste âmbito particular?
Seria, sem dúvida, sacrificar as exigências da justiça (e de tutela do mais fraco) descriminalizar o aborto em nome da misericórdia para com a mulher que aborta em resultado de pressões externas ou dramas existenciais. A criminalização corresponde, sobretudo e antes de mais, à afirmação pedagógica do valor da vida em geral, e da vida intra-uterina em particular, como bem jurídico. Jesus Cristo disse à mulher adúltera «Vai e não tornes a pecar», não lhe disse que «não tinha pecado».
Mas a justiça e a misericórdia também impõem que se atenda, de modo particular, a circunstâncias atenuantes que assumem, no caso do aborto, um peso diferente do que se verifica na generalidade dos crimes, ou nos restantes crimes contra a vida.
Afirma, a este respeito, João Paulo II na Evangelium Vitae (n.18)[12]: «As opções contra a vida nascem, às vezes, de situações difíceis ou mesmo dramáticas de profundo sofrimento, de solidão, de carência total de perspectivas económicas, de depressão e de angústia pelo futuro. Estas circunstâncias podem atenuar, mesmo até notavelmente, a responsabilidade subjectiva e, consequentemente, a culpabilidade daqueles que realizam tais opções em si mesmas criminosas»
Há que atender, também a este respeito, aos estudos que, por exemplo, revelam que 64% das mulheres que abortam são pressionadas por outros e a maioria decide contra a sua própria consciência devido a essas pressões[13]; que 83% das mulheres que abortam gostariam de dar à luz os seus filhos e fá-lo-iam se tivessem apoio da parte da sua família e amigos[14]; que 87% dessas mulheres experimentam a indiferença afectiva e física do companheiro e 71% a ameaça de abandono e “chantagem emocional” da parte deste; que 85% das que são menores são pressionadas pelos pais e que 74% sofrem vários tipos de pressões no âmbito laboral[15].
Por outro lado, se o aborto deixa já sequelas graves na mulher que o pratica, esse facto também pode ser considerado como circunstância atenuante, na medida da pena, podendo corresponder à chamada “pena natural” (considerada também nas situações de homicídio negligente de familiares).
Por outro lado, a justiça completada com a misericórdia impõe que a intervenção penal não se limite à censura do acto e se esforce pela recuperação da pessoa (a prevenção especial positiva). No caso particular do aborto, haverá que atacar as situações (de pobreza e exclusão social, por exemplo) que contribuíram para a sua prática em ordem a que esta não se repita.
Por tudo isto, há que distinguir o “erro” e a “pessoa que erra”. Numa perspectiva evangélica, há que condenar o “erro” e o “pecado” e amar (o que significa compreender e ser solidário) a “pessoa que erra” e o “pecador”. Numa perspectiva jurídica, há que distinguir a gravidade objectiva do crime (a ilicitude) e a responsabilidade subjectiva (a culpa). No caso do aborto, mais do que em relação a outros crimes, há normalmente uma significativa desproporção entre a sua gravidade objectiva (está em causa o valor fundamental e estruturante da vida humana) e a responsabilidade subjectiva da mulher grávida que aborta. É esta desproporção (não o menor valor da vida intra-uterina, ao contrário do que muitas vezes se afirma, porque isso seria uma discriminatória distinção entre vidas em diferentes fases da sua existência) que justifica que o aborto não seja punido em termos equiparáveis aos do homicídio[16]. E que torna legítimo o recurso à suspensão provisória do processo (que não deixa de exercer uma função sancionatória, pedagógica e de advertência) para evitar que o trauma resultante do estigma do julgamento acresça à experiência já de si traumatizante do aborto[17].
Uma postura simultaneamente «pró-vida» e «pró-mulher» implica, em meu entender, que, quando se encara a intervenção penal, se tenha em atenção esta clara desproporção entre a gravidade objectiva do aborto, por um lado, e as circunstâncias atenuantes que reduzem significativamente, e na generalidade dos casos, a culpa da mulher grávida que aborta, por outro lado. Esta deve acentuar sobretudo as funções de prevenção geral positiva (a afirmação pedagógica do valor e bem jurídico em causa) e de prevenção especial positiva (através do combate às causas que facilitaram o aborto, de modo a que a prática não se repita), e não tanto a prevenção geral negativa (a intimidação através da severidade da lei e sua aplicação). A eficácia desta última é, de resto, questionável, em geral (porque a generalidade das pessoas não deixa de praticar crimes apenas pelo medo da punição que venha a sofrer, mas sobretudo porque adere aos valores penalmente tutelados) e de modo particular no que ao aborto se refere (porque a probabilidade de uma condenação é tão remota que não será essa probabilidade a dissuadir da prática do aborto).
Mas as implicações de uma estratégia simultaneamente «pró-vida» e «pró-mulher» têm um mais vasto campo de aplicação.
Ainda no âmbito da intervenção penal, justifica o empenho na perseguição penal do aborto forçado[18] e na criminalização do aborto negligente. A indiferença diante da prática do aborto forçado e a assunção de posições contrárias à criminalização do aborto negligente[19] desmascaram a incoerência de partidários da legalização do aborto que se apresentam como paladinos dos direitos das mulheres e a estes sobrepõem a afirmação ideológica de defesa do aborto (revelam-se, assim, mais «pró-aborto» do que «pró-mulher»).
A circunstância de, como já se referiu, na grande maioria dos casos, a prática do aborto resultar da pressão de terceiros contra o sentir mais profundo da mulher também desmonta a pretensão de fazer do aborto uma expressão da liberdade da mulher (o aborto livre?; que «escolha»?).
Uma postura simultaneamente «pró-vida» e «pró-mulher» há-de pôr em relevo os graves danos que o aborto provoca na saúde psíquica da mulher e que o passar do tempo cada vez mais evidencia. Há, a este respeito, que evidenciar um sem-número de testemunhos (ver, por exemplo, Mulher…Porque Choras?, Paulus Editora, Apelação, 2001, e Sara Martín de Garcia e Associacion de Víctimas de Aborto, Yo Aborté, Voz de Papel, Madrid, 2005) e a acção de organizações de apoio á mulher que sofre tais danos (Ver www.vozvíctimas.org, www.rachelvineyard.org, www.silentnomoreawarness.org e www.afterabortion.info).
Esta postura há-de acentuar, por outro lado, como a liberalização do aborto não ataca, na sua raiz, as causas que conduzem à sua prática (designadamente no que se refere à pobreza e exclusão social, ou à precariedade laboral) e que essa liberalização serve de fácil “álibi” para a omissão do Estado no combate a essas causas.
Em suma, há que demonstrar que os defensores da vida contra o aborto, mais do que julgar e condenar, pretendem ajudar. Ajudar as mulheres não significa facilitar-lhes o aborto (que, para elas, é sempre um mal), significa ajudá-las a assumir a sua maternidade, combater as causas que podem contribuir para a prática do aborto e ajudá-las a sarar as feridas do «pós-aborto».
É, pois, correcto dissipar a ideia de que a protecção da vida pré-natal e a defesa do embrião e do feto como vítimas do aborto se colocam contra a mulher, a sua liberdade e o seu bem-estar, e realçar que, num certo sentido, esta também pode ser encarada como vítima do aborto.
Dito tudo isto, afigura-se-me que a tese de David C. Reardon que venho comentando peca por, de algum modo, desvalorizar a importância da ilegalização do aborto e confiar em demasia (algo irrealisticamente) que o recurso aos meios judiciais de defesa dos direitos da mulher (ao consentimento informado e ao ressarcimento dos danos) face às empresas que exploram comercialmente o aborto (a abortion industry) serão suficientes para tornar o aborto raro. A pressão lucrativa é, neste como em muitos outros casos, muito forte. Mas, mesmo que ela não exista (em contextos diferentes do dos Estados Unidos, com estruturas de saúde públicas e não lucrativas) será difícil tornar o aborto raro apenas dessa forma. A forma como a liberalização do aborto conduziu à sua banalização, nos Estados Unidos (1,6 milhões de abortos anuais) e noutros países, está à vista de todos. Daí a importância de evitar essa liberalização (onde ela não ocorreu, como se verifica em Portugal) ou de a ela pôr termo (nos Estados Unidos, com a inversão da jurisprudência subsequente ao caso Roe versus Wade).
Encarar a mulher como vítima do aborto não pode levar a esquecer que as principais vítimas desta prática são o embrião ou o feto. Ainda que o aborto seja plenamente livre e consciente, e mesmo que, hipoteticamente, não se demonstre que provocou danos na mulher que o pratica, há que atender sempre a essas vítimas. São as vítimas mais fracas e que não suscitam a espontânea empatia que suscitam as vítimas de outros crimes ou as mulheres conduzidas à prática do aborto por dramáticas condições de existência. Mas tal facto não pode levar-nos a esquecer a sua existência, nem fazer-nos desistir de alertar a opinião pública maioritária para essa existência.
É certo que esta consciencialização da opinião pública supõe uma recta formação das consciências, que vai para além das reacções puramente sentimentais diante de sofrimentos visíveis de vítimas com as quais facilmente nos identificamos. Mas não podemos desistir de trabalhar nesse sentido, limitando-nos a aproveitar estrategicamente as mais fáceis empatias.
Neste sentido, também não basta evitar a liberalização sem trabalhar no sentido da formação das consciências, ou sem procurar atacar as causas que podem contribuir para a prática do aborto. Como é evidente, a proibição do aborto não elimina a sua prática (mais irrealista seria pensar que o faz), embora possa evitar uma sua mais acentuada difusão, ou a sua banalização.
O desafio que se coloca à causa da defesa da vida contra o aborto reside precisamente aqui: na formação das consciências e no combate às causas que podem contribuir para a prática do aborto. A ilegalização e criminalização do aborto tem, como vimos, um papel pedagógico importante em ordem a essa formação das consciências. Mas tal formação não depende só desse papel. No fundo, importa que um número de pessoas cada vez maior (a opinião pública maioritária) reconheça a importância da tutela de uma vítima sem força e sem voz, sem visibilidade, sem capacidade de nos comover com o seu sofrimento e sem capacidade de facilmente nos levar a identificarmo-nos com ela.
[1] Poderá ser assim se encararmos a mulher como vítima inconsciente (ou não inteiramente assumida) do aborto consentido, tal como a mulher prostituta poderá ser vítima inconsciente (ou não inteiramente assumida) do lenocínio ou exploração da prostituição.
[2] É de recordar a célebre controvérsia de Valladolid, sobre a humanidade dos índios, que opôs os teólogos Juan Ginés de Sepúlveda e Bartolomé de Las Casas.
[3] Jean-Claude Guillebaud, em Le Príncipe d’ Humanité (Éditions du Seuil, Paris, 2001), analisa várias ameaças contemporâneas ao princípio de humanidade. Este supõe a «pertença plena, completa e indiscutível de cada homem e mulher a uma humanidade comum. Este princípio exclui evidentemente qualquer gradação ou discriminação. Não poderá, por isso, conceber-se qualquer sub-humanidade, semi-humanidade ou humanidade incompleta.» (pg. 176). São considerações que têm plena pertinência quando se analisa a questão do estatuto do embrião e do feto.
[4] Esta visibilidade pode, porém, ter um efeito diferente do da visibilidade de outras vítimas de crimes, porque, como veremos, pode entrar em confronto com a visibilidade de agentes do crime capazes de despertar empatia, ao contrário do que se verifica em relação a outros crimes.
[5] O neonatologista italiano Carlo Bellieni vem estudando a questão e é autor do livro L´Alba del´Io: Dolore, Memoria, Desiderio, Sogno nel Feto (Editore SEF). Concluiu que o feto sente dor desde metade da gestação, prova odores e sabores, ouve sons que recordará depois do nascimento e sonha desde as trinta semanas de gestação (ver www.zenit.org, 12/5/2004).
[6] Numa perspectiva evangélica: “O que fizeste ao menor dos meus irmãos, a mim o fizeste” ( )
[7] Ver The Jerico Plan – Breaking Down the Walls which Prevent Post-Abortion Healings, Acorn Books, Spriengfield, Il., 1996, Making Abortion Rare-A Healing Strategy for a Divided Nation, Acorn Books, Springfield, Il, 1996, e Aborted Women- Silent No More, Acorn Books, Springfield, Il., 2002.
Podem ver-se, também, os sítios www.unfairchoice.info, www.elliotinstitute.org e www.afterabortion.info.
[8] Na expressão de Frederica Mathews-Green, responsável da organização Feminists for Life of América, citada por David C. Reardon, a mulher que quer o aborto «não o quer como quem quer um cone de gelado ou um Porsche; mas como um animal apanhado numa ratoeira quer amputar a sua própria perna». Esta situação de desespero gera empatia para com as mulheres nessa situação, que é aproveitada pelos partidários da legalização do aborto. Mas favorecer o aborto é - salienta David C. Reardon - favorecer a referida auto-destruição. E a recordação do membro amputado (tal como sucede com o fenómeno do “membro fantasma”) é indelével.
[9] Nesta mesma linha, Paul Swope, baseando-se em resultados de vários estudos, também salienta que a dificuldade em obter apoio público para os defensores da vida contra o aborto não é devida apenas à marginalização por parte da comunicação social mais influente (apesar de este facto ter tido uma influência não desprezível), mas pelo facto de a sua estratégia se ter centrado quase exclusivamente na criança não nascida, e não na mãe. Este facto produz ressentimento, mais do que simpatia, particularmente entre as mulheres em idade fértil. As pessoas que se aperceberam da necessidade de um enfoque distinto foram as que trabalham directamente com as mulheres em crise. Nestas, uma mensagem centrada exclusivamente na criança não nascida pode provocar raiva contra o mensageiro, confirmá-las na opinião de que os pró-vida não compreendem a sua situação e reforçam ainda mais a sua atitude negativa e desesperada. Há que apostar numa mensagem que tenha em conta o ponto de vista da mulher e, sem condenar ou estigmatizar, mostre, pela positiva, que há alternativas ao aborto que lhes permitem vencer o desespero e correspondem aos seus mais profundos anseios (ver Abortion: A Failure to Comunicate, First Things, April, 1998, pgs 31 a 35, acessível em www.firstthings.com/ftissues/FT9804/articles/swope.htm, e também o sítio www.vitaecaringfoundation.org).
[10] Tradução portuguesa, Planeta, Lisboa, 1994, pgs. 192 e 193.
[11] Mensagens para a Paz, CNJP- Principia, 2002, São João do Estoril, pgs. 300 e 303.
[12] Secretaria Geral do Episcopado - Rei dos Livros, Lisboa, 1995, pg. 32.
[13] Ver www.unfairchoice.info/unwanted.htm
[14] David C. Reardon, Aborted Women…, cit., pgs. 11 e 333.
[15] Estudo da Associacion de Víctimas de Aborto (www.vozvíctimas.org), cujos resultados são acessíveis em www.mulheresemacção.org./default.asp?go=3&cat=386c=2
[16] Parece-me completamente desadequado (e “suicida” de um ponto de vista de uma estratégia oposta à pretensão de liberalização do aborto como a que se verifica actualmente em Portugal e no Brasil) advogar a equiparação da punição do aborto à punição do homicídio qualificado, como faz a Promotora de Justiça brasileira Maria José Miranda Pereira (Aborto, a Quem Interessa?, Jus Navigandi, Teresina, ano 10, nº 1090, 26/6/2006, disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8562>,)
[17] Neste sentido, a proposta que formulei em O Sentido da Criminalização do Aborto – Ajustar a Lei Sem Sacrificar os Princípios, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 15, nº 1, Janeiro-Março de 2005; pgs. 60 a 71, e a iniciativa legislativa de cidadãos Proteger a Vida Sem Julgar a Mulher (www.protegersemjulgar.com).
Esta iniciativa pretende a aplicação da suspensão sistemática (não automática) da suspensão provisória do processo relativo ao crime de aborto consentido em que é autora a mulher grávida, associando à aplicação das injunções já previstas no Código de Processo Penal medidas de apoio psicosocial que evitem a repetição da conduta, por enfrentarem as causas que a facilitaram, na linha de prevenção especial positiva a que acima me referi.
Insere-se num contexto em que a realização de julgamentos é explorada pelos partidários da legalização do aborto, que se aproveitam da espontânea empatia da opinião pública para com as mulheres que abortaram a que já se aludiu, e procura evitar isso. Pretende mostrar que não é necessária a legalização do aborto para evitar o estigma e a publicidade do julgamento e mostrar que os partidários da criminalização do aborto não são insensíveis aos dramas das mulheres que abortam e sabem distinguir entre o “erro” e a “pessoa que erra”. Neste sentido, adequa-se bem a uma estratégia simultaneamente «pró-vida» e «pró-mulher».
Também permite aos partidários da criminalização do aborto evitar a incoerência, que muitas vezes lhes é apontada, de defender a manutenção em vigor da lei sem pretender que ela seja aplicada judicialmente. Isto verifica-se porque esta aplicação poderá não ter em conta as circunstâncias atenuantes referidas e favorecerá a inclinação da opinião pública no sentido da liberalização do aborto (quando esta pretenderia, apenas, evitar às mulheres que abortam o estigma do julgamento).
[18] Cuja prática na China já tem sido várias vezes denunciada (ver, por exemplo, Douglas A. Sylva, O Fundo da Nações Unidas para a População – Uma Agressão aos Povos do Mundo (tradução portuguesa), Principia, São João do Estoril, 2004, pgs. 51 a 70.
[19] Posição assumida pelas organizações Center for Reproductive Rights e Family Planning Association no âmbito do processo Vo c. França, que correu termos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (acessível em http://cniskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?item=18%7C%20Francesessionit =8024659%skin=hudoc-fr)
(É LAMENTÁVEL TERMOS QUE RECORRER A IMAGENS ESTRANGEIRAS PARA TERMOS UMA NOÇÃO OBJECTIVA DA REALIDADE, MAS ASSIM ESTÁ A NOSSA COMUNICAÇÃO SOCIAL...)
O embrião tem cerca de 1 cm de comprimento.